INFORMATIVO
Aos Srs. condôminos,
em cumprimento ao disposto na cláusula 17ª ítem 2 da Convenção do Condomínio, recomendamos abster-se da contratação de funcionários do Condomínio para prestação de serviços ou atividades em sua propriedade particular.
Cláusula 17ª item 2
É vedado aos Condôminos e a seus familiares contratar ou usar serviços de empregados do Condomínio em ativdades nas suas propriedades particulares".
Escrito por deolhonocanto às 16h22
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Prestação de Contas
Os demonstrativos de prestação de contas, correspondêntes à Janeiro, Fevereiro e Março de 2006, já estão à disposição dos Srs. condôminos.
Atenciosamente,
Jozimar Cândido.
Escrito por deolhonocanto às 10h50
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